Ministérios Públicos no RN se unem contra decisões de Álvaro e Fátima Bezerra por retomada da economia ‘sem critérios científicos consistentes’

Os três ramos do Ministério Público no Rio Grande do Norte anunciaram em nota conjunta à sociedade potiguar que estudam medidas contra a mudança de postura da Prefeitura de Natal e do Governo do Estado, que flexibilizaram as políticas de economia ao permitirem a abertura de serviços não essenciais.

A nota é assinada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, Ministério Público Federal no RN e Ministério Público do Trabalho no RN. São signatários da peça 18 membros, entre promotores de Justiça, procuradores da República e procuradores do Trabalho.

As medidas efetivas que podem ser tomadas são, em resumo, a adoção de ações judiciais.

A nota conjunta antecipa argumentos. Dois deles ganham relevo.

O primeiro se trata de como o não há dados científicos consistentes que alicercem a decisão da Prefeitura de Natal e do Governo do Rio Grande do Norte em retomar as atividades econômicas.

O segundo argumento aprofunda a primeira ideia ao expor dados que, em verdade, desconstroem o discurso de Álvaro Dias e Fátima Bezerra.

Prefeito de Natal e governadora do RN anunciaram as medidas alegando que estavam tomando decisões baseadas em critérios de recuos da pandemia, refletidos sobre a diminuição da pressão sobre a rede de saúde e a diminuição da taxa de contágio. Mas a nota do Ministério Público fala o oposto.

“A taxa de contágio continua alta; os leitos de UTI ainda não são suficientes e, ainda que haja leitos, há déficit de medicamentos anestésicos”, subscrevem os membros dos MPs.

Após considerar que as curvas da pandemia no estado não demonstraram recuo nem estabilização e que não há testagem em andamento que sirva medir o grau de contaminação no Rio Grande do Norte, o Ministério Público pontua:

“Uma decisão sensata de reabertura exige a certeza quanto à estabilidade dos números relativos aos critérios científicos indicativos, e, ainda,
a previsão de um plano concreto e efetivo de testagens e medidas de vigilância epidemiológica, os quais não foram contemplados nem no decreto estadual nem no municipal”, crava o texto.CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTABaixar

Dinarte assunção*

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