Compartilhamento de conteúdo ofensivo em grupo de WhatsApp gera condenação no RN

A 2ª Vara da Comarca de Macau, no Rio Grande do Norte, condenou um homem por divulgar conteúdo ofensivo contra uma mulher em um grupo de WhatsApp, fato considerado pela Justiça como calúnia e difamação. A pena aplicada é de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.

A autora, que apresentou queixa-crime perante o Ministério Público Estadual, informou que o homem, no dia 17 de setembro de 2016, divulgou um áudio de dois minutos e 46 segundos em grupo de WhatsApp, no qual criminaliza toda a sua família.

Quando analisou o teor do áudio, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau constatou que se tratava de uma música com nítida finalidade de ofender a honra dos integrantes da família da autora, extrapolando, e muito, o direito à liberdade de expressão, o qual, segundo explicou na sentença, não é absoluto.

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