União adota parcelamento de débito tributário

Em linha com as medidas para minimizar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19 (“corona vírus”), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria n. 7.820/2020, que prevê condições especiais para a transação tributária de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Em resumo, a medida prevê o parcelamento em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com diferimento do pagamento da primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020. Na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte o parcelamento poderá ser em até 100 meses.

Há a previsão de pagamento de entrada correspondente a 1% do valor do débito transacionado, sendo possível realizar o seu pagamento em até 03 parcelas iguais e sucessivas.Para inclusão de débitos atualmente parcelados, será necessário desistir do parcelamento em curso e pagar entrada de 2% sobre o valor do débito transacionado. O saldo, em ambos os casos, será pago em 81 parcelas ou 97 parcelas, a depender do contribuinte, nos termos do parágrafo anterior.

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