A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quarta-feira (10/3) uma resolução que regulamenta a importação de medicamentos e vacinas contra a Covid-19, mesmo aqueles que não tenham aprovação para uso no Brasil, por estados, o Distrito Federal, municípios e o setor privado.
Os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19 aprovada pela respectiva autoridade sanitária estrangeira e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios.
Além disso, precisam ser registrados ou autorizados para uso emergencial por, no mínimo, uma das autoridades sanitárias estrangeiras listadas na lei e autorizados à distribuição em seus respectivos países
Responsabilidade do importador
O importador será responsável pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina a ser importado, assim como pelo monitoramento das condições de transporte, visando garantir as condições gerais e a manutenção da qualidade dos produtos importados, além do seu adequado armazenamento.
Também cabe ao importador prestar orientações aos serviços de saúde sobre uso e cuidados de conservação dos produtos importados, assim como aos pacientes sobre como notificar as queixas técnicas e eventos adversos a eles relacionados.
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