Ministro Marco Aurélio proíbe cortes no Bolsa Família na região Nordeste enquanto perdurar o estado de calamidade pública

Em decisão liminar, ministro Marco Aurélio, do STF, proíbe cortes no Programa Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

A decisão foi proferida na última sexta-feira, 20. S. Exa. determina que a União disponibilize dados a justificarem a concentração de cortes de benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste, bem assim dispense aos inscritos nos Estados autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.

Os Estados da BA, CE, MA, PB, PE, PI e RN são os autores da ação. Segundo narram, conforme dados oficiais, foram destinados à Região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul e Sudeste, e seria “inexplicável a dissonância”, a sinalizar, argumentam, “inobservância de critério legal ou constitucional para a inscrição das famílias”.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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