Ufersa reconhece plágio em tese de doutorado de ex interventor do IFRN e aplica punição

A Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) reconheceu a existência de plágio na tese apresentada pelo ex interventor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué de Oliveira Moreira, para obtenção do título de doutor na instituição. O crime de plágio foi reconhecido pela Comissão de Sindicância instaurada para analisar o caso, que chegou à máxima instância dentro da Universidade, o Conselho Universitário (Consuni), depois que a defesa de Josué, que é professor do IFRN, ingressou com um recurso.

O processo foi gerado a partir de uma denúncia feita pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Ufersa. A tese para obtenção do título de doutor foi apresentada por Josué ao Programa de Pós Graduação em Ciência Animal da UFERSA em 12 de novembro de 2018, com o título “Resíduos de antiparasitários e agrotóxicos em leite bovino no rio grande do norte”. O ex interventor do IFRN terá que corrigir, num prazo de 90 dias, os trechos de sua tese plagiadas de outros trabalhos acadêmicos. Na decisão o Consuni destacou que:

“… não teve o propósito de copiar a obra de outrem e expor como se fosse de sua própria autoria. Todavia, ainda que ante a ausência de dolo, houve plágio por irregularidade (também conhecido academicamente como “atecnia”) na utilização de obras de conteúdo original, tendo em vista que os créditos aos respectivos autores foram prestados de maneira indevida”.

A defesa do ex interventor do IFRN, que conseguiu obter a menor punição prevista para casos desse tipo, ainda argumentou que Josué reconhece que cometeu “equívocos” ao descumprir as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na elaboração da tese, mas questiona se os erros constituiriam plágio:

Outrossim, remanesce a indagação inquietante e impulsionada pela leitura do Relatório Final e Decisão da Reitoria, de que o erro perpetrado pelo recorrente, embora comporte retificações, constituir-se-ia em plágio? Sabe-se que o plágio, dentre outros elementos, exige a intenção do plagiador, caracterizada, pela consciência na apropriação indevida e não atribuída de obra alheia”, argumentaram os advogados de Josué.

Na decisão, fica determinado que uma nova versão da tese deve ser depositada no Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal e na Biblioteca Central da UFERSA. O documento é assinado pelo Conselheiro do Consuni, Lázaro Luis de Lima Sousa, e pela reitora da Ufersa, Ludimilla Oliveira, que também teve sua nomeação contestada pela comunidade acadêmica ao ser nomeada por Bolsonaro durante passagem pela cidade de Mossoró, apesar de ter sido a última colocada na disputa pela reitoria da instituição, com 18,33% dos votos.

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