Juiz federal manda Ministério da Saúde enviar ao RN doses de CoronaVac em vez de outras vacinas para garantir segunda dose

Uma decisão liminar do juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, deferiu pedido formulado em ação civil pública pela Defensoria do Estado e pelos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho.

A liminar impõe ao governo federal o dever de compensar para o Rio Grande do Norte, doses de CoronaVac que seriam destinadas a outros estados para primeira dose, com outras vacinas como a Pfizer, como forma de regularizar a segunda dose dos potiguares.

A decisão da Justiça Federal ratificou nesta terça-feira, os constantes apelos da governadora Fátima Bezerra ao Ministério da Saúde.

Confira trecho da decisão:

c.3) enviar ao Estado do Rio Grande do Norte o quantitativo de 87.098 (oitenta e sete mil e noventa e oito) doses de Coronavac/Butantan, observando, para chegar esse quantitativo, a soma das doses enviadas para o Estado no dia 7 de maio de 2021, acrescidas das que serão distribuídas em decorrência das remessas previstas para esta e para a próxima semana de maio de 2021, bem como substituir parcial (mínimo de 2.898 doses) ou totalmente as 18.720 (dezoito mil, setecentos e vinte) doses que estão destinadas ao Rio Grande do Norte, de fabricação da Pfizer/Cominarty, que tem aplicação iniciada somente agora, por vacinas da Coronavac/Butantan, em igual quantitativo, destinadas à primeira dose (D1) em Estados com seus esquemas vacinais em dia, sem nenhum prejuízo para estes;

Cumpra-se. Intimem-se com urgência.

Thaisa Galvão*

Gostou? Compartilhe...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Sobre Justiça

Rolar para cima