Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19); Veja a regra
A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. De acordo
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