Patos decreta toque de recolher, proibição de venda de bebida alcoólica e de abertura de academias

A Prefeitura de Patos publicou novo decreto com medidas para prevenção ao contágio da COVID-19 válido para o período de 02 a 18 de junho de 2021.O documento decreta toque de recolher como medida excepcional em todo o território de Patos das 22h às 05h com deslocamento apenas para atividades essenciais ou devidamente justificadas.

Outra medida restritiva é a proibição da comercialização de bebida alcoólica no período de 03 a 06 de junho.

No período de 03 a 18 de junho, bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 16h, com 30% da capacidade local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas exclusivamente através de delivery ou drive

As medidas ocorrem devido o anúncio da 3ª onda de COVID-19 anunciada pelas autoridades, bem como a 26ª avaliação do Pano Novo Normal do Estado da Paraíba, em que Patos encontra-se classificada na Bandeira Laranja.

Nos finais de semana dos dias 05, 06, 12 e 13 serão fechados bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, podendo funcionar exclusivamente através de delivery ou drive thru. Essa medida não se aplica a esses estabelecimentos que funcionam em hotéis, pousadas ou similares, desde que atendam somente aos hóspedes, nem aos estabelecimentos que funcionam no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodoviárias, sendo vedada a comercialização de bebida alcoólica.

Serviços e comércio– poderão funcionar de 03 a 18 de junho com dez horas corridas, por dia, sem aglomeração de pessoas e com os demais cuidados sanitários, exceto nos dia 05, 06, 12 e 13 conforme o art 8º, sendo que o atendimento ocorre através de delivery, Drive Thru com limite de funcionamento até às 18h.

Shoppings e centros comerciais – poderão funcionar das 10:00 horas até 22:00 horas, exceto nas datas tratadas no art. 8º deste decreto, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou drive thru. Os bares e restaurantes que funcionem no interior de shoppings e centros comerciais poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou drive thru.

As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionam em shoppings e centros comerciais poderão funcionar com atendimento até às 22h, com 30% da capacidade local.

Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar exclusivamente  através de delivery ou drive thru.

Veja as demais medidas do decreto:

‘PODERÃO FUNCIONAR, DE 03 A 18 DE JUNHO, OBSERVANDO TODOS OS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA SANITÁRIA:

I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo
exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, exceto
nas datas tratadas no art. 8º deste decreto, observando todas as normas de distanciamento social e o
horário estabelecido no art. 2º;
II – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
III – hotéis, pousadas e similares;
IV – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
V – indústria.

MISSAS, CULTOS E QUALQUER CERIMÔNIA RELIGOSA- deverão, nos finais de semana que compreendem os dias 05, 06, 12 e 13, a realização desses eventos pela INTERNET, sendo permitido somente o comparecimento ao local, dos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico. Essa medida não impede a assistência social e espiritual, desde que obedecida a norma de segurança sanitária.

O artº 8 deste decreto nº 040/2021 discrimina, nos dias 05, 06, 12 e 13, os estabelecimentos que podem fucionar, de maneira EXCEPCIONAL.

FEIRA LIVRE- Nas feiras livres, centro de comercialização e Mercados Públicos Municipais, deverão obedecer o disciplinamento das bancas, barracas e pessoas, possibilitando o maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

A vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o PROCON Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividades.

ESCOLAS:

-Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, em todo território municipal;
-As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto;
-As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente;
-As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência.

Permanece obrigatório, em todo território do Município de Patos-PB, o uso de máscaras.

No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal

Setores que não estão especificados no decreto, a exemplo de academias, não poderão funcionar no período de 03 a 18 de junho.’

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