O Controlador geral do Estado Pedro Lopes afirmou que as contratações realizadas pelo Governo para o enfrentamento do coronavírus seguiram a Lei Federal nº 13.979/2020, que estabeleceu critérios mais simplificados para realização de compras públicas quando comparado com a lei de licitação e contratos, a de nº 8.666/1993.
Pedro Lopes foi convidado para esclarecer dúvidas dos deputados relacionadas a questões contábeis e de legislação na reunião de quarta-feira (18) da CPI da Covid da Assembleia Legislativa.
Segundo ele, a lei federal seguida pelos governos estabeleceu que todas as compras destinadas ao combate à Covid-19 seriam por dispensa de licitação e o Governo do RN também assinou um compromisso com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal (Termo de Ajuste de Conduta – TAC) para seguir o rito simplificado.
“Tudo teve como propósito evitar o desabastecimento da rede hospitalar e adquirir com celeridade insumos, equipamentos e serviços, protegendo assim a saúde da população”, justifica Pedro Lopes.
Fonte: Agência Saiba Mais*


