A adoção do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério brasileiro da educação básica é uma conquista resultante de décadas de lutas. É de se rememorar que, embora a Constituição Federal de 1988 já contemplasse o princípio da valorização profissional, a constitucionalização do piso salarial somente é inserida por meio da Emenda Constitucional 53/2006. As referidas alterações constitucionais a favor do piso foram consolidadas no legislativo com a aprovação e sanção da Lei 11.738/2008.
Relembre-se que a instituição do PSPN foi uma das iniciativas da governadora e professora Fátima Bezerra, quando deputada federal, em 2007, e designada relatora da lei que regulamentou a transformação do Fundef em Fundeb. Dentre o notável e reconhecido trabalho que realizou, está a aprovação da atual lei 11.494/2007, que fixou o prazo de 31 de agosto de 2008, para que o piso salarial fosse regulamentado. Lembremos que o governo do presidente Lula também se notabilizou com o legado de institucionalizar o Piso.
Nesse contexto, a governadora, que foi autora de importante regulamento a favor do Piso dos Profissionais do Magistério, se somará à legitimidade e legalidade da conquista, recorrendo à sua capacidade de gestora competente, fato decisivo para superar as dificuldades, a fim de dar conta do cumprimento do merecido reajuste de 33,23%.
A questão do momento é: reconhecer que o cumprimento da lei do PSPN, por meio de anúncio do ministro da educação no site do MEC, é fruto da pressão coletiva, coordenada pelas diversas entidades educacionais e sindicais, exemplificadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e Confederação dos/as Trabalhadores/as no Serviço Público Municipal (CONFETAM), constituindo-se em mais uma vitória importante, desdobramento da conquista do Fundeb Permanente (Emenda Constitucional 108/20). Inclusive, à época da tramitação do Fundebpermanente no Congresso Nacional, tivemos a notória ausência de coordenação doMinistério da Educação, com inaceitável posição contrária na Câmara dos Deputados (articulação bancada pelo governo). A sanção somente se realizou porque regimentalmente é atribuição do senado federal.
Nosso mandato esteve presente na mobilização nacional do Fundeb Permanente, pois desde cedo entendemos ser importante sua consolidação no cenário de financiamento da educação pública.