Conforme antecipado pelo Conversa Política, o novo decreto do estado com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 na Paraíba cancelou o ponto facultativo do Carnaval 2022 pelo segundo ano e passou a exigir o passaporte da vacina nas escolas da rede pública e privada do estado. As novas regras sanitárias foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16).
Apesar de publicadas hoje, o decreto tem data retroativa a ontem (15), quando deveria ter entrada em vigor as novas medidas sanitárias, com validade até o dia 6 de março.
O texto do decreto determina a prorrogação do decreto anterior com todas as medidas restritivas nele já impostas, com exceção do ponto facultativo e do passaporte da vacina nas escolas.
Carnaval
Na prática, estão liberadas festas tanto no período pré-carnavalesco quanto nos dias da Folia de Momo (35 de fevereiro a 1º de março), mas com limite de público em alguns espaços e regras de acesso e permanência em alguns locais.
A realização de shows privados está permitida, com ocupação de até 50% da capacidade do local, e limitada a 5 mil pessoas, seguindo protocolos como a apresentação do passaporte da vacina e teste anti-covid negativado, realizado até 72 horas antes do evento.
O decreto, no entanto, recomenda que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
No decreto, o governador João Azevêdo (Cidadania) justifica que a vacinação da população paraibana segue avançando de forma robusta, como se pode constatar pelas coberturas de primeiras doses ultrapassando 80,17% e de segundas doses com mais de 73,98% da população do Estado.
Veja o que diz o novo decreto da Paraíba:
Ponto Facultativo
Nos dias 28 de fevereiro, 01º e 02 de março de 2022 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público estadual será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual.
O decreto estadual também recomenda a todos os municípios paraibanos que não concedam ponto facultativo nas mesmas datas.
Expediente nas repartições
Permanecem suspensas, no período compreendido entre 15 de fevereiro de a 06 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual. A regra não se aplica às Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e
Pesca, Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, Cagepa,
Fundac, Detran, Codata, Docas, PBGÁS, Procon e PBPREV.
Também não se aplica àquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará a cargo dos secretários e gestores dos órgãos estaduais.
Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada (carteira de vacinação em papel ou digital)”.
Passaporte nas escolas
As escolas públicas e privadas em todo o território estadual ficam obrigadas a solicitar a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra Covid-19.
A falta da vacina contra a Covid-19, ou de outra vacina considerada obrigatória, não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual.
Shows
A realização de shows está permitida, com ocupação de até 50% da capacidade do local, e limitada a 5 mil pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.