Moraes diz que: indulto a Silveira só pode ocorrer após trânsito em julgado

O ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que indulto dado pelo presidente Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira é “passível de controle” do Judiciário. E que só poderia ser concedido após trânsito em julgado da sentença.

Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (26/4), na qual a Suprema Corte dá 48 oras, para a defesa do condenado se manifestar sobre o “perdão”, Moraes salienta que o Código Penal assegura o “cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

O magistrado também enfatiza que a análise de constitucionalidade do “perdão” presidencial está a cargo do STF e poderá ser feita apenas pelo plenário da Suprema Corte.

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