Em 2 de julho, a 90 dias do primeiro turno, entrou em vigor uma série de determinações para os pré-candidatos, entre elas, a determinação sobre a contratação de shows com verba pública.
O TSE estabelece que, a partir dessa data, qualquer show contratado com verba pública pode ser interpretado como propaganda institucional, além de gerar condições desiguais de disputa entre os convidados.
Caso essa ordem seja descumprida, a pena pode chegar até a anulação da candidatura.
Showmícios
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, os showmícios são ilegais. Por 8 votos a 2, os ministros mantiveram o entendimento que vigora desde 2006.
A principal justificativa para a manutenção da proibição é a disparidade de recursos entre partidos e coligações, o que tornaria a disputa desigual, aos olhos da justiça eleitoral.
Manifestações em shows privados e festivais
Quando o assunto são as manifestações políticas em shows e festivais privados, sem nenhuma ligação partidária, seja por parte do público ou do próprio artista, o entendimento do STF é de que os discursos se enquadram na liberdade de expressão, desde que não difame ou ataque um candidato ou alguma parcela da população.
Porém, por serem shows contratados por empresas privadas, é permitido aos contratantes recomendarem tanto aos artistas quanto ao público que evitem discursos políticos durante a apresentação.
CNN Brasil


