Justiça Eleitoral de Caicó defere registro de candidatura de Airton Dias após pedido de impugnação

A Justiça Eleitoral de Caicó, através da 025ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de impugnação do registro de candidatura de Airton Dias de Araújo, candidato a vice-prefeito pela coligação “Caicó Pode Mais”. A ação foi movida pela coligação “Pra Caicó Seguir Mudando”, que argumentava que o candidato deveria ter se desincompatibilizado do cargo de presidente da Fundação Seridó Central – FUSEC, entidade que teria recebido recursos públicos.

O juiz Luiz Villaça decidiu pelo deferimento do registro, afirmando que não foi comprovada a manutenção da FUSEC com recursos públicos, como alegado pela impugnação. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da impugnação, considerando que os repasses financeiros mencionados tinham caráter indenizatório. Assim, Airton Dias está apto a concorrer ao cargo de vice-prefeito nas eleições de 2024.

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