Uma aposentada potiguar conquistou na Justiça o direito de ser indenizada por danos morais e de receber de volta, em dobro, os valores que foram descontados indevidamente do seu benefício previdenciário. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que responsabilizou uma associação por realizar as cobranças sem autorização ou contrato com a idosa. A informação foi divulgada pelo TJRN nesta terça-feira (24).
De acordo com o processo, a aposentada identificou descontos mensais sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV” em seu benefício do INSS. No entanto, ela nunca autorizou ou contratou qualquer filiação à entidade responsável pelas cobranças. A Justiça determinou que a associação devolva o valor de R$ 640,96, corrigido pelo INPC, e ainda pague R$ 2 mil por danos morais.
A aposentada, de baixa renda, chegou a pedir que o valor da indenização fosse aumentado, mas o Tribunal manteve a quantia fixada em primeira instância. De acordo com a 2ª Câmara Cível, o valor segue os critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados em casos semelhantes pelo TJRN.
“Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, detalhou a relatora do caso, desembargadora Lourdes Azêvedo.
A desembargadora também ressaltou que a própria narrativa das partes e os documentos apresentados foram suficientes para comprovar a violação. A vítima, segundo ela, é uma pessoa idosa e de baixa renda, que teve valores descontados sem qualquer autorização prévia.