O professor Rubens Ferreira de Paiva Junior, 32, condenado a 18 anos de prisão por matar e enterrar a ex-aluna Letícia Dyrajaya da Silva Leão, 24, no quintal da casa dele, recebeu R$ 174.411 em remunerações do Estado do Rio Grande do Norte pelo exercício do cargo de docente em uma escola estadual em Rio do Fogo, entre agosto de 2021 e julho de 2024, período em que já estava condenado e preso.
Nomeado pelo Estado em fevereiro de 2020, o professor de física e robótica só apareceu na unidade para tomar posse, em 12 de março daquele ano, e nunca deu uma única aula. Rubens foi preso em 27 de maio de 2020, dias após o cometimento do crime, praticado no Jardins, São Gonçalo do Amarante. Ele ficou na cadeia preventivamente até a Justiça proferir a sentença de 18 anos, momento no qual o professor começou a cumprir a execução penal. Entre a condenação por feminicídio e a suspensão salarial se passaram três anos até que o Estado notasse a ausência do servidor.
Considerando o período em que esteve preso preventivamente, Rubens ficou quatro anos e três meses fora do radar do Estado – com remuneração total de R$ 231.958,20, incluindo salários, gratificações natalinas, férias e 13º. A progressão para o regime semiaberto está prevista para o próximo mês de setembro.
O “desaparecimento” de Rubens Ferreira foi comunicado à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), por meio da 5ª Direc, ainda em novembro de 2020 – oito meses após a posse. Em ofício, a direção da Escola Estadual Dom Eugênio Sales avisa que o professor se apresentou para a posse, mas “não compareceu para realizar atividades recorrentes ao planejamento e execução de suas atividades desta instituição de ensino, sendo este o único dia presente na referida escola”. Quase cinco anos depois, a SEEC deu início ao processo de solicitação de abertura de uma sindicância para apurar a ausência do professor. Em janeiro de 2025, um despacho da pasta reconheceu que não constavam registros da “última alocação e nem de quando o servidor foi alocado pela primeira vez” tampouco havia solicitações de licenças ou afastamentos.
O caso foi classificado como “Fora de Exercício” na Secretaria e foi identificado após a conclusão do Censo dos Servidores Públicos da Educação, ao qual Rubens Ferreira evidentemente não respondeu por estar preso.


