Com voto de Zenaide, viram lei seguro-defeso e direito a crédito para pescadores artesanais do Rio Grande do Norte

Com voto favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), virou lei no país o reforço no seguro-defeso para pescadores artesanais do Rio Grande do Norte e de todo o país, permitindo a trabalhadores das comunidades pesqueiras acesso a crédito em condições iguais às oferecidas para a agricultura familiar. A lei foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

O valor é pago pelo governo federal para sustento das famílias – em grande parte, de baixa renda – no período anual de proibição de pesca dedicado a preservar as espécies em sua época de reprodução.

“Não podemos atrasar o apoio a pescadores e pescadoras artesanais que dependem desse auxílio para se alimentar e sobreviver no período do defeso. Se não podem pescar, que é a profissão deles, cabe ao poder público garantir o mínimo de recursos para para essas comunidades terem o que comer, terem como alimentar seus filhos. Dignidade é direito, não é favor. Quem tem fome tem pressa e não pode pagar pelos erros de quem fraudou o sistema. Os pescadores artesanais, os marisqueiros do Rio Grande do Norte e do Brasil todo, são gente de luta e fibra, lutam de sol a sol e merecem, como todo cidadão, o amparo do poder público”, frisou Zenaide.

A parlamentar potiguar também fez parte da Comissão Mista da Medida Provisória que originou a nova lei do seguro-defeso, formada por deputados federais e senadores. No colegiado, ela defendeu a necessidade de assegurar assistência social e orientação do poder público às comunidades de pescadores, muitas sem recursos como internet e sem informação suficiente sobre as exigências do governo. Confira aqui entrevista de Zenaide à Rádio Senado. 

Os novos critérios de acesso ao benefício criam condições de cadastro e identificação para evitar fraudes. A norma também prevê ações de capacitação e inclusão produtiva, além de mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais. Também autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, caso o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos.

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