Novo medicamento para câncer de próstata passa a ter cobertura obrigatória em planos de saúde, define ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de um novo medicamento para o tratamento de câncer de próstata no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que estabelece as coberturas obrigatórias dos planos de saúde no Brasil.

O fármaco Olaparibe, em monoterapia, será coberto para pacientes adultos com câncer de próstata metastático em situações específicas, como casos com mutação nos genes BRCA1 e/ou BRCA2 e progressão da doença após tratamento hormonal prévio. A medida foi aprovada após análises técnicas, consultas e audiência pública realizadas pela agência. A cobertura pelos planos de saúde passa a ser obrigatória a partir de 1º de julho.

A ANS também atualizou as regras de proteção para bebês prematuros contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), ampliando o acesso ao medicamento Niservimabe. Com a mudança, crianças nascidas com menos de 37 semanas e com até 1 ano de idade poderão receber o imunizante independentemente da época do ano. A nova regra entra em vigor em 25 de maio.

As atualizações seguem recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e fazem parte do Rol da ANS, que reúne procedimentos obrigatórios como consultas, exames e cirurgias cobertos pelos planos de saúde no país.

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