O Diário Oficial da União (DOU) publicou a Resolução nº 24, do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que define as normas de eleição para reitor e vice-reitor da instituição. O pleito está marcado para 10 de novembro.
De acordo com o documento, os cargos serão nomeados pelo presidente da República para mandato de quatro anos, com direito a uma recondução. A escolha ocorrerá por eleição direta de chapas pela comunidade acadêmica.
Podem se candidatar docentes ocupantes de cargo efetivo com título de doutor ou posicionados como Professor Titular ou Associado 4, além de Professores Titulares-Livres em exercício.
Têm direito a voto servidores docentes e técnico-administrativos em exercício, e estudantes matriculados em cursos de graduação, pós-graduação, ensino técnico e programas de residência.
O processo será conduzido por uma Comissão Organizadora composta por representantes docentes, técnico-administrativos e discentes, designada por portaria do Reitor.
Para a gestão 2027/2031, a Comissão Organizadora deve ser designada em até dez dias após a publicação da resolução.
Entre as atribuições da comissão estão homologar inscrições de chapas, organizar a votação, divulgar resultados e decidir sobre recursos apresentados durante o processo eleitoral.
A divulgação das candidaturas seguirá regras de acessibilidade e sustentabilidade, com proibição de carros de som, panfletos, banners e distribuição de brindes.
A votação ocorrerá em escrutínio secreto pelo sistema SIGEleição, sob responsabilidade da Superintendência de Tecnologia da Informação. Será eleita a chapa com mais de 50% dos votos válidos, com possibilidade de segundo turno.

