Servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte que passarem a responder judicialmente por feminicídio ou outros crimes classificados como hediondos terão os processos de promoção funcional suspensos enquanto a ação penal estiver em andamento. A medida foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12).
A nova legislação altera normas que regulamentam a progressão de carreira de diferentes categorias do funcionalismo estadual, incluindo policiais militares, bombeiros militares, policiais penais e servidores civis da administração pública estadual.
Pela regra, a suspensão passa a valer a partir do momento em que a Justiça recebe a denúncia ou queixa-crime contra o servidor e permanece até o trânsito em julgado da decisão final. Durante esse período, o processo de promoção fica interrompido, independentemente da categoria funcional do agente público envolvido.
A lei estabelece que, em caso de absolvição definitiva, o servidor terá direito à reavaliação da situação funcional, com efeitos retroativos à data em que poderia ter sido promovido, desde que cumpra os demais requisitos exigidos para a progressão na carreira.
Já nos casos de condenação com trânsito em julgado, militares estaduais ficarão impedidos de obter promoção na carreira pelos crimes previstos na norma. O texto também ressalta que a medida não substitui outras penalidades administrativas, disciplinares ou criminais eventualmente aplicáveis.
A Lei Complementar nº 803 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a integrar os critérios de ascensão funcional adotados pelo Estado.


