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RN sanciona lei que proíbe discriminação religiosa em escolas, trabalho e serviços públicos

O Rio Grande do Norte passou a contar com uma Política Estadual de Combate à Intolerância Religiosa. Sancionada, a Lei nº 12.789 proíbe qualquer forma de discriminação motivada por religião, fé ou crença e assegura o direito à liberdade religiosa a todos os cidadãos.

A legislação estabelece que as ações de prevenção e combate à intolerância religiosa devem ser promovidas em diferentes espaços da sociedade, como o ambiente familiar, as escolas, os locais de trabalho e as unidades de saúde da rede estadual.

O texto também determina que o poder público estadual não poderá interferir na realização de cultos nem criar obstáculos ao livre exercício da religião, desde que respeitados os limites previstos na Constituição.

Outra medida prevista é a proibição de exigências, restrições ou preferências de natureza religiosa em concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo Estado, independentemente da modalidade de contratação.

A lei considera infrações atos como impedir o acesso a cargos públicos, recusar matrícula em instituições de ensino, dificultar o uso de transportes ou negar atendimento em estabelecimentos comerciais por motivos religiosos.

As infrações estarão sujeitas à aplicação de multa administrativa, com valores entre 200 e 3 mil Unidades Fiscais do Rio Grande do Norte (UFIRN), de acordo com a gravidade da conduta.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Caberá ao Poder Executivo regulamentar sua aplicação, sem prazo definido. A legislação também prevê a realização de campanhas anuais de conscientização, com apoio das emissoras de rádio e televisão.

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