A Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei 25/2024, que estabelece punições rigorosas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas e condutores que utilizarem veículos automotores ou embarcações para abandonar ou auxiliar no abandono de animais em vias públicas ou em águas interiores.
O texto aprovado, que consiste em um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), segue agora para apreciação no Senado Federal.
Pela proposta, o uso de carros, motos, barcos, lanchas ou motos aquáticas para efetuar o descarte de animais passa a ser enquadrado formalmente como infração de trânsito de natureza gravíssima.
Como penalidade administrativa primária, o infrator tem o direito de dirigir suspenso pelo período de 12 meses. O tempo de suspensão da habilitação aumenta para 18 meses caso a infração envolva especificamente cães ou gatos.
O projeto também endurece o impacto financeiro para os infratores. A penalidade prevê a aplicação de multa multiplicada por dez em relação ao valor base da infração gravíssima, alcançando o montante de R$ 2.934,70. A cobrança pode ser dobrada se a ação de abandono resultar em lesão corporal, atropelamento ou morte do animal.


