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Paciente perde a visão após cirurgia de catarata e Justiça mantém indenização de R$ 53,5 mil

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve a condenação do município de Almino Afonso, no Oeste potiguar, ao pagamento de R$ 53,5 mil em indenizações a um paciente que perdeu definitivamente a visão do olho direito após uma cirurgia de catarata.

O paciente realizou a cirurgia em 8 de abril de 2022. Dois dias depois, passou a sentir fortes dores de cabeça e retornou ao hospital onde havia sido operado. Segundo o processo, ele não foi atendido pelo médico responsável pelo procedimento e acabou encaminhado a outro profissional, em um hospital de Assú.

Na nova unidade, foi identificada uma infecção ocular grave. O paciente precisou passar por outra cirurgia para retirar secreção da retina, mas não recuperou a visão do olho direito, que ficou definitivamente comprometida.

O município recorreu da decisão e alegou, entre outros pontos, que não havia erro médico nem relação comprovada entre a cirurgia e a perda da visão. Também argumentou que a infecção poderia ser um risco inerente ao procedimento.

A relatora do recurso, desembargadora Lourdes Azevêdo, entendeu que as provas reunidas no processo demonstram a relação entre a cirurgia realizada na unidade municipal e a infecção que levou à perda da visão. A decisão, no entanto, não confirmou a alegação do paciente de que houve falha na assepsia dos equipamentos. Ainda assim, reconheceu o nexo entre o procedimento e os danos sofridos.

Com isso, foram mantidos R$ 40 mil por danos morais e R$ 13,5 mil por danos estéticos. O TJRN também elevou os honorários advocatícios para 12% do valor da condenação.

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