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Fim da escala 6×1: entenda quando a folga a mais passa a valer e como serão as mudanças no período de transição

O fim da escala 6×1 será implementado em duas etapas, com a garantia de duas folgas remuneradas por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

O primeiro conjunto de mudanças está previsto para dois meses após a publicação da emenda constitucional, enquanto o limite de 40 horas será alcançado 14 meses depois da publicação. A promulgação está prevista para terça-feira, (20). Os novos prazos, porém, começam a ser contados a partir da publicação da emenda.

Como será a mudança na escala 6×1

A transição ocorrerá em duas fases. Na primeira, dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Na mesma data, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.

Na segunda etapa, 12 meses após o início da primeira fase, o limite semanal será reduzido de 42 para 40 horas. Com isso, a jornada máxima prevista será alcançada 14 meses após a publicação da emenda.

Veja o cronograma previsto:

  • Dois meses após a publicação: jornada máxima de 42 horas semanais e adoção de dois dias de descanso remunerado por semana.
  • 14 meses após a publicação: jornada máxima de 40 horas semanais, com limite diário de oito horas.

A proposta proíbe a redução salarial em razão da mudança, tanto nominal quanto proporcional, incluindo os pisos salariais das categorias. Quem já trabalha até 40 horas por semana não terá uma redução proporcional da jornada.

Como funcionarão as duas folgas semanais

A garantia de dois dias de descanso remunerado passa a valer na primeira etapa da transição. Um dos dias deverá ser, preferencialmente, o domingo.

A regra encerra, na prática, o modelo de seis dias consecutivos de trabalho para um de descanso como jornada regular. No entanto, a preferência pelo domingo não garante que as duas folgas sejam fixas aos sábados e domingos. A organização dos dias de descanso poderá variar conforme a atividade e as negociações aplicáveis.

Os trabalhadores que já cumprem jornadas de até 40 horas semanais também terão direito aos dois dias de descanso remunerado.

Qual será o papel dos acordos coletivos

Acordos e convenções coletivas terão papel importante na adaptação das empresas às novas regras. Dois meses após a publicação da emenda, perderão a validade as cláusulas sobre jornada e repouso semanal que forem incompatíveis com os novos limites.

Durante o ano de transição entre as jornadas de 42 e 40 horas, negociações coletivas poderão prever jornadas diárias superiores a oito horas, desde que sejam respeitadas as duas folgas semanais e as demais condições previstas na Constituição.

A proposta também permite regras específicas de compensação para atividades que funcionam continuamente, como determinados serviços essenciais. Nesses casos, acordos coletivos poderão estabelecer formas de organização dos descansos, inclusive com folgas acumuladas e concedidas posteriormente, conforme as condições previstas no texto.

A regra estabelece, porém, que o trabalhador não poderá passar mais de uma semana sem pelo menos um dia de descanso.

Quem será alcançado pela mudança

A mudança é direcionada aos trabalhadores com vínculo formal de emprego. Trabalhadores informais, autônomos e pessoas contratadas como pessoa jurídica não serão alcançados diretamente pela nova regra.

O texto prevê condições específicas para profissionais de alta renda. As regras de duração e controle da jornada não se aplicam a trabalhadores com diploma de nível superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente informado em R$ 21.188,87. A exceção depende de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva.

Mesmo nesses casos, permanece a obrigação de garantir duas folgas semanais. A exceção também não se aplica a empregados públicos.

Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público, a adequação deverá ocorrer por meio de aditivo contratual, a ser assinado em até um ano. Caso o documento não seja formalizado dentro desse prazo, a nova jornada será aplicada mesmo assim.

Como ficam as pequenas empresas

A PEC não estabelece regras específicas imediatas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. O texto prevê a possibilidade de uma lei complementar criar medidas de compensação para esses negócios, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Essa regulamentação ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional. Representantes do setor empresarial defendem a discussão de medidas para reduzir os custos de adaptação à nova jornada.

Qual será o impacto econômico do fim da escala 6×1

As estimativas sobre os efeitos da mudança variam entre entidades empresariais e instituições de pesquisa.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a redução da jornada poderá elevar os custos anuais com trabalhadores formais entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões, além de provocar uma queda de 0,7% no Produto Interno Bruto (PIB). A variação depende de como as empresas vão compensar as horas reduzidas, seja com novas contratações, seja com o pagamento de horas extras.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) projeta que o impacto poderá provocar repasses de até 13% aos preços.

Já o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) calcula que o aumento dos custos com trabalhadores não ultrapassaria 10% nem nos setores mais afetados. No custo total das empresas, o impacto estimado varia de 1%, no comércio e na indústria, a 6,6%, em vigilância e segurança.

O pesquisador Daniel Duque, do FGV Ibre, projeta a perda de aproximadamente 638 mil empregos formais.

As estimativas são projeções de diferentes instituições e pesquisadores, com metodologias e premissas próprias, e não representam resultados já observados.

Como outros países reduziram a jornada de trabalho

A redução da jornada de trabalho no Brasil segue uma tendência observada em outros países, mas prevê um período de transição mais curto. No Chile, uma lei aprovada em 2023 estabeleceu a redução gradual da carga horária semanal de 45 para 40 horas, ao longo de cinco anos, sem redução salarial. Na Colômbia, a jornada passou de 48 para 42 horas semanais, em um processo iniciado em 2021 e concluído em 2026.

No México, a redução de 48 para 40 horas semanais foi aprovada com implementação gradual entre janeiro de 2027 e 2030. A legislação mexicana, porém, mantém a garantia mínima de apenas um dia de descanso por semana. Na Europa, Portugal reduziu a jornada de 44 para 40 horas semanais em 1996, enquanto a França adota o limite de 35 horas semanais desde o início dos anos 2000.

Com informações do O Globo

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