Muitos servidores públicos passam anos na Justiça para cobrar uma dívida do poder público. Mas o beneficiário pode morrer antes de receber o dinheiro, inclusive enquanto espera o pagamento do precatório. Nesses casos, o crédito não desaparece com a morte. Os herdeiros precisam tomar as medidas legais para regularizar a sucessão e dar andamento ao recebimento dos valores.
“O precatório é patrimônio. Com o falecimento do servidor, a dívida do poder público continua de pé, e o crédito passa a integrar a herança. O que muda é o caminho para receber: a família precisa organizar a sucessão”, afirmou a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público.
De acordo com os artigos 1.784 e 1.791 do Código Civil, a herança passa aos herdeiros no momento da morte, mas os bens permanecem como um conjunto até a partilha. Isso significa que a divisão do precatório entre os herdeiros ainda precisa ser definida.
O conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido é chamado de espólio. O inventário reúne essas informações, identifica os herdeiros e estabelece a parte de cada um. “Muita gente pensa que basta o filho ou a viúva apresentar a certidão de óbito para receber. Não é assim. O crédito integra o espólio, e a herança só é efetivamente dividida entre os herdeiros com a partilha. É o inventário que identifica quem recebe e qual é a parte de cada um”, explicou.
O inventário também prevê a representação do espólio, conforme as regras aplicáveis. Essa regularização é importante para que a família possa solicitar a habilitação no processo judicial e dar andamento às providências necessárias para receber o crédito.
A certidão de óbito, sozinha, não significa que o pagamento será liberado. É necessário verificar a situação do precatório e apresentar a documentação exigida para regularizar a sucessão. “Abrir o inventário não é uma formalidade a mais. É ele que dá segurança jurídica ao pagamento e evita conflitos futuros entre os herdeiros, como alguém receber além do que deveria ou um herdeiro ficar de fora”, destacou a advogada.
Inventário pode ser feito em cartório
O inventário pode ser realizado em cartório, por escritura pública e com assistência de advogado, quando os requisitos legais são atendidos. As regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também permitem o procedimento extrajudicial em determinadas situações com herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam cumpridas as condições previstas nas normas.
“Em casos simples, com a documentação em ordem e a família de acordo, o inventário extrajudicial pode ser concluído em cerca de 30 dias. O prazo depende das particularidades do caso e do cartório responsável, mas o acompanhamento especializado e a organização prévia dos documentos podem evitar uma espera desnecessária”, afirmou Mylena Leite.
A estimativa de 30 dias, porém, não é uma garantia. O prazo depende das características de cada caso e das exigências do cartório.
Quando há discordância entre os herdeiros ou algum impedimento ao procedimento extrajudicial, o inventário pode precisar seguir pela via judicial. A organização dos documentos ajuda a preparar o pedido, mas não garante um prazo menor para a conclusão.
Família precisa pedir habilitação no processo
Além de regularizar a herança, os sucessores precisam verificar como será feita a habilitação no processo judicial. O Código de Processo Civil prevê que, com a morte de uma das partes, a sucessão processual ocorra pelo espólio ou pelos sucessores, conforme o caso.
O pedido deve ser apresentado por advogado, observando a fase em que o precatório se encontra e as regras do tribunal responsável. A documentação será analisada, e o procedimento deverá seguir as decisões judiciais aplicáveis.
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O inventário e a habilitação processual são providências distintas. Por isso, a família deve verificar quais medidas precisam ser tomadas em cada procedimento.
“O ideal é tratar as duas frentes ao mesmo tempo: comunicar o óbito no processo e providenciar o inventário. Assim, quando chegar a vez do precatório na fila de pagamento, a família estará preparada para receber”, orientou a especialista.
Como saber se o familiar tinha um precatório?
A família também deve verificar se o servidor falecido tinha ação judicial ou precatório pendente de pagamento. Caso exista um crédito, é importante identificar o processo, o tribunal responsável e a situação atual da dívida.
“Muitas famílias passam anos sem saber que existe um precatório em nome do pai, da mãe ou do cônjuge falecido. Verificar se há ações em andamento e organizar a sucessão é uma forma de impedir que esse direito permaneça parado e garantir que o crédito chegue a quem realmente pertence”, concluiu Mylena Leite Ângelo.

