O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, nesta quinta-feira 6, o candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Por seis votos a um, a Corte julgou procedente uma representação apresentada pelo diretório estadual do Partido Novo — legenda que integra a coligação do candidato adversário Álvaro Dias (PL).
A maioria dos membros do TRE-RN viu irregularidades em uma publicação feita em 21 de abril, antes do início do período oficial de propaganda eleitoral, nos perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado no Instagram. O conteúdo apresentava as frases “É tempo de Allyson”, “O povo quer #AllysonGovernador” e “Chegou a hora Rio Grande do Norte”, acompanhadas de símbolos estaduais e referências à candidatura ao Governo.
Para o relator, desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, as chamadas “palavras mágicas” extrapolaram a simples divulgação da pré-candidatura e a exaltação das qualidades pessoais permitidas pela legislação. A Justiça Eleitoral considera que um pedido explícito de voto não precisa conter necessariamente a expressão “vote em”, podendo ser identificado por palavras que transmitam o mesmo sentido.
Em 24 de junho, Eduardo Pinheiro já havia proferido liminar determinando a remoção do conteúdo, além da obrigação de a Meta — empresa que administra o Instagram — fornecer os dados cadastrais dos responsáveis por cinco perfis de apoio a Allyson no Instagram. Também proibiu o então pré-candidato de republicar o conteúdo. Agora, essa decisão foi confirmada pelo plenário.
A Corte também levou em consideração o alcance da publicação. Quando a liminar foi concedida, o conteúdo acumulava mais de 1 mil curtidas, 94 comentários, 181 republicações e 58 compartilhamentos. Segundo a decisão, a repercussão poderia afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Allyson foi multado porque o TRE-RN concluiu que o candidato tinha conhecimento prévio sobre a divulgação. Em sua defesa, o ex-prefeito de Mossoró afirmou que não autorizou as postagens, desconhecia o conteúdo e não tinha controle sobre os perfis administrados por apoiadores.
O argumento não prevaleceu. Para a maioria do TRE-RN, a postagem colaborativa, a marcação do perfil pessoal de Allyson, a padronização do material e a divulgação simultânea nas cinco contas comprovaram que ele tinha conhecimento da publicação e interagiu com o conteúdo.
O Ministério Público Eleitoral defendeu a procedência da representação e pediu o aumento da multa sob a justificativa de que haveria reiteração da conduta. O Tribunal acolheu apenas parcialmente o parecer e manteve a penalidade no mínimo previsto pela legislação.
De acordo com Eduardo Pinheiro, a postagem julgada foi publicada antes de outros dois conteúdos semelhantes pelos quais Allyson já havia sido penalizado. Por ter sido a primeira conduta em ordem cronológica, ela não poderia ser considerada reincidência ou reiteração para justificar uma multa maior.
“Não se pode, portanto, considerar conduta reiterada algo que foi executado pela primeira vez”, registrou o relator. Com esse entendimento, a Corte fixou a sanção em R$ 5 mil e confirmou a retirada definitiva da publicação impugnada.
O placar foi de 6 votos a 1 pela condenação de Allyson. Acompanharam o relator Eduardo Pinheiro os desembargadores eleitorais Lourdes Azevêdo, Ricardo Procópio, Hallison Rêgo Bezerra, Sulamita Pacheco e Daniel Maia. Marcello Rocha foi o único a divergir, votando contra a procedência da representação e a aplicação da multa.


