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Allyson mente para a Justiça Eleitoral e é condenado por unanimidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), por propaganda eleitoral antecipada irregular. Em sessão realizada nesta quinta-feira (9), a Corte julgou procedente a Representação nº 0600193-91.2026.6.20.0000, proposta pelo Partido Novo, confirmou a liminar concedida anteriormente e aplicou multa de R$ 10 mil ao pré-candidato.

Antes da análise do mérito, os magistrados rejeitaram uma questão de ordem apresentada pela defesa.

Em seguida, acompanharam o voto do relator, juiz Hallison Rego Bezerra, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Apenas o juiz Marcello Rocha apresentou ressalvas de entendimento durante a discussão, sem alterar o resultado final do julgamento.

Apesar da defesa tentar negar o prévio conhecimento, o colegiado não aceitou a narrativa da negativa do prévio conhecimento, pois, para a unanimidade dos membros do TRE, é impossível não ter conhecimento quando se trata de redes sociais.

Ao votar, o juiz Daniel Maia afirmou que o conteúdo analisado ultrapassou os limites permitidos para manifestações de pré-campanha e configurou propaganda eleitoral antecipada. Para o magistrado, a divulgação do material, com jingle, imagens e elementos característicos de campanha, representou um pedido explícito de voto.

“Ficou inequívoco a propaganda com jingle eleitoral acompanhada de imagens e expressões típicas de campanha, que deve ser considerada como pedido explícito de voto”, afirmou.

O juiz Daniel Maia também rebateu a tese de ausência de responsabilidade do pré-candidato. Segundo ele, as circunstâncias demonstradas no processo afastam qualquer possibilidade de Allyson Bezerra alegar desconhecimento sobre a divulgação da peça publicitária.

“As circunstâncias objetivamente demonstradas revelam a impossibilidade de que o beneficiário não tivesse ciência dessa publicação promocional impugnada”, destacou. O magistrado acrescentou que, “embora a divulgação não tenha ocorrido no perfil oficial do próprio representado, as circunstâncias e peculiaridades do caso revelam a impossibilidade de desconhecimento pelo pré-candidato beneficiário”, ressaltando ainda que as marcações feitas ao perfil de Allyson nos comentários da publicação evidenciavam sua ciência sobre o conteúdo.

O magistrado abriu divergência apenas em relação ao valor da multa. Embora reconhecesse a gravidade da conduta, defendeu que a sanção observasse critérios de proporcionalidade e coerência com precedentes da própria Corte.

Durante a discussão, a juíza Sulamita Pacheco ressaltou que o julgamento também contribui para consolidar a jurisprudência do TRE-RN sobre o conhecimento prévio do beneficiário em casos de propaganda eleitoral nas redes sociais. Para ela, as provas reunidas no processo evidenciaram que Allyson Bezerra tinha ciência da divulgação.

“Nesse caso ficou bem claro que quatro perfis, com marcações em rede, demonstram o conhecimento [do candidato]. A estrutura de determinadas campanhas leva a crer que existem pessoas específicas para estarem atentas a essas marcações”, afirmou.

A magistrada também fez uma reflexão sobre a força das plataformas digitais na disputa eleitoral. “As redes sociais têm um alcance diferente. É mais segmentado, mais estratégico, mais engajado e interativo. O alcance é muito maior em termos de resultados e efeitos”, observou.

A juíza Sulamita Pacheco ainda defendeu que o Tribunal aproveite os primeiros julgamentos da pré-campanha para consolidar entendimentos sobre o tema. “É bem interessante que a gente esteja atento nesse momento ao conhecimento prévio, para que a gente vá construindo e compreendendo em conjunto o que venha a ser esse conhecimento prévio”, afirmou. Para ela, no caso concreto, “eu não tenho dúvida de que houve um conhecimento de fato”, diante da estrutura de divulgação e das marcações direcionadas ao pré-candidato.

O debate sobre a dosimetria da multa também recebeu manifestações de outros integrantes da Corte. O juiz Ricardo Procópio elogiou a condução da discussão e a cautela adotada pelo colegiado na definição da penalidade. “Esse cuidado nunca é demais. Essa circunstância só engrandece a Corte e o debate que aqui se estabelece”, afirmou.

Já o juiz Eduardo Pinheiro anunciou, durante a sessão, que reviu seu entendimento após ouvir os argumentos apresentados pelo juiz Daniel Maia. “Eu acredito que ele me convenceu. Acho que, até por ser a primeira vez e estarmos no início das eleições, vou adequar meu voto para acompanhar o valor de R$ 10 mil”, declarou.

Ao final, o Tribunal confirmou integralmente a procedência da representação, manteve a tutela provisória anteriormente concedida e fixou em R$ 10 mil a multa aplicada a Allyson Bezerra, consolidando um dos primeiros entendimentos da Corte potiguar sobre propaganda eleitoral antecipada no contexto das eleições de 2026.

Diário do RN*

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