Justiça reconhece desvio de função e garante diferenças salariais a PM no RN
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal reconheceu parcialmente o pedido feito por um Policial Militar e condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de desvio de função. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. De acordo com a sentença, o servidor, que ocupava a patente de 3º […]
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