O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros, que estabelece prioridade de recebimento do auxílio emergencial pela mulher de família uniparental.
De acordo com o parecer da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600 pela mãe, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois daquela feita pelo pai.
O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável, de fato, pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente.
A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na legislação após o veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro.
A relatora acatou emenda do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) para garantir o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
A Lei 13.982/20, que criou o programa de pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia de Covid-19, prevê o pagamento do benefício por três meses.
O projeto determina à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
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