A Câmara dos Deputados resolveu fazer mudanças no Regimento Interno da Casa e publicou uma nova edição do documento com alterações que limitam as possibilidades de obstrução de pauta por parte dos parlamentares e dificultam o uso do chamado “kit de obstrução” – instrumentos regimentais utilizados para atrasar ou impedir a votação de projetos e matérias no plenário.
O “kit de obstrução” é um mecanismo utilizado principalmente por grupos que querem ganhar tempo para negociar, evitar votações desfavoráveis ou pressionar pela inclusão de pautas específicas.
O texto reúne outras medidas aprovadas desde a última edição de março e também traz medidas em vigor que dificultam o adiamento de votações.
Como era antes:
- Deputados podiam solicitar diversos tipos de adiamentos, como requerimentos para postergar votações por até 10 sessões.;
- Existia um prazo mínimo de 24 horas entre sessões para que um mesmo tema pudesse ser votado novamente;
- Havia vários instrumentos disponíveis que, usados em conjunto, permitiam atrasar significativamente a tramitação de projetos;
- Permitia votação automática de emenda aglutinativa – quando várias emendas são unidas em um texto único e aprovadas rapidamente pelo Plenário para agilizar a votação;
- As sessões deliberativas ordinárias no plenário da Câmara eram limitadas a 5 horas;
- Deputados podiam usar de 15 a 20 instrumentos para adiar votações, como pedidos de vista e retirada de pauta. Também eram comuns manobras regimentais, como discursos longos, inclusão de novas matérias e questionamentos à Mesa Diretora para atrasar o andamento das sessões;
Como ficou agora:
- Os adiamentos só podem ocorrer se alguma comissão responsável pelo tema não apresentar parecer;
- A possibilidade de adiamento foi restringida para impedir a “bancalização da obstrução”;
- O prazo entre sessões foi reduzido de 24 horas para 5 horas, permitindo a continuidade rápida das votações sem necessidade de convocar novas sessões;
- O número mínimo de projetos de mérito para criação de comissões especiais aumentou de 4 para 5;
- Com a eliminação da votação automática de emenda aglutinativa, passa a exigir o apoiamento da maioria dos deputados para votação;
- Agora não há limites de tempo para duração das sessões do plenário e amplia a possibilidade de prorrogação de sessões extraordinárias;
- Aumenta de 4 para 5 o número mínimo de comissões necessárias para justificar a criação de uma comissão especial (artigo 34, inciso II);
- Elimina o 1º parágrafo do artigo 34, que estabelecia que pelo menos 50% dos membros titulares da comissão especial deveriam ser provenientes das comissões permanentes relacionadas ao tema;
- Revoga o 2º parágrafo do artigo 46, o que permite que reuniões de comissões temporárias e permanentes ocorram simultaneamente, algo que não era permitido anteriormente.
Por fim, houve também o incremento da resolução 16 de 2025, que inseriu 3 novas secretarias na nova edição do Regimento Interno da Câmara. Eis as secretarias:
- Secretaria do Empreendedorismo Legislativo;
- Secretaria da Inovação Legislativa;
- Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.
Com informações de Poder 360