O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) perdeu o foro especial que tinha em uma investigação criminal que apura se ele empregou funcionários fantasmas em seu gabinete.
Em nota divulgada na noite de terça-feira (30), o Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que reconheceu o declínio de competência e atribuição de 21 ações penais e investigações envolvendo vereadores, “objetivando que os processos e os procedimentos investigatórios tramitem na primeira instância”. O caso de Carlos Bolsonaro está nesse pacote.
A ida desses casos para a primeira instância é resultado de uma decisão da 1a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu, por unanimidade, estar suspenso um artigo da Constituição fluminense que estende a vereadores a prerrogativa de serem julgados por desembargadores.
A investigação envolvendo Carlos vinha sendo conduzida pelo Gaocrim (Grupo de Atribuição Originária Criminal), ligado à Procuradoria-Geral de Justiça.
A nota do MP também diz que outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios devem ser objeto de declínio para o primeiro grau. A Procuradoria destaca que “todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante até então”.
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