Gestor que flexibilizar isolamento social sem respaldo pode ser alvo de ação de improbidade, diz MPF

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal responsável por temas de direitos humanos, emitiu uma nota técnica apontando que a decisão de flexibilizar as medidas de isolamento social em meio à pandemia do coronavírus pode gerar ação por improbidade administrativa contra o gestor responsável, caso essa decisão não esteja respaldada tecnicamente.

O documento serve como orientação técnica a procuradores de todo o país, que poderão tomar medidas contra os gestores públicos caso eles flexibilizem essas medidas sem respaldo técnico. A PFDC é um órgão independente do procurador-geral da República Augusto Aras, que tem evitado entrar em confronto com o presidente Jair Bolsonaro sobre as políticas do combate ao coronavírus.

A ação por improbidade administrativa pode resultar em ressarcimento dos danos à sociedade, perda da função pública e inelegibilidade.

Na avaliação da PFDC, com base em análise do Ministério da Saúde, a decisão de reabrir comércio e permitir que as pessoas voltem às ruas deve ser publicizada e estar baseada em alguns fatores: comprovação de que foi superada a fase de aceleração do contágio e que a curva dos casos confirmados, internações e óbitos diminuiu; e quantitativo suficiente, para atender ao pico de contaminação, de leitos de UTI e internação, médicos, testes para confirmação da Covid-19, respiradores e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.

Caso o Estado ou município não atenda a esses critérios, a decisão de flexibilizar isolamento social pode acarretar em consequências jurídicas contra o gestor responsável.

“É dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da CR determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade. De todo modo, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa”, diz trecho da nota, assinada pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que também é a procuradora federal dos diretos do cidadão, e pelo procurador regional Marlon Weichert, adjunto da PFDC.

A nota da PFDC cita boletim epidemiológico nº8 do Ministério da Saúde que traz os critérios para permitir a redução das medidas de distanciamento social. “Foi esclarecido que a eventual flexibilização das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública está estruturado para atender ao pico da demanda, com respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes”, diz a PFDC.O GLOBO

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