Monark pode pegar 13 anos; Adrilles, 10; Kim deve ser cassado

Os crimes dos “influenciadores” e youtubers Monark e Adrilles Jorge estão descritos claramente na Lei 7.716/89. Foram cometidos diante de câmeras e microfones, eles próprios produziram as provas que os incriminam. Batom na cueca. 

As penas podem chegar a 13 anos para Monark e 10 para Adrilles Jorge. Depois, é claro, do devido processo legal, direito que não teriam se o Brasil fosse nazista. 

Artigo 20: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de 1  a 3 anos e multa.

 Não há dúvida que ao afirmar que todo mundo tem o direito de ser anti-judeu, Monark incitou a discriminação aos judeus. Não há como entender o contrário. 

Como o caso teve e continuará tendo muita repercussão, nem o melhor advogado do mundo será capaz de livrá-lo da cadeia. Mesmo porque está na PGR por estar na mesma investigação do deputado Kim Kataguiri. E Aras precisa mostrar serviço. Algum serviço.

Continuando. 

O parágrafo primeiro  do artigo 20 diz: 

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Embora não tenha fabricado, exibido ou distribuído símbolos, Monark pode ser punido por ter feito divulgação do nazismo ao defender a refundação do Partido Nazista. 

Quanto ao ex-BBB15, Adrilles Jorge, não há dúvida que a saudação nazista que fez num programa veiculado pela Jovem Pan é um símbolo de divulgação do nazismo.

Não servem de atenuante o fato de Monark ter confessado que estava bêbado nem a risadinha irônica do ex-comentarista da Jovem Pan.

O parágrafo segundo agrava a pena que os dois poderão sofrer: 

Se qualquer dos crimes previstos no kaput é cometido por intermédio dos meios de comunicação. Pena 2 a 5 anos.

Portanto, Monark está sujeito a pena mínima de 5 anos e máxima de 13 anos e Adrilles Jorge, que será investigado pelo Ministério Público de São Paulo pode pegar entre 4 e 10 anos de reclusão.

Caso de muita repercussão geralmente acaba em condenação.

O deputado Kim Kataguiri deverá ser cassado por quebra de decoro parlamentar. 

Um deputado não pode concordar com a refundação de um partido proscrito pela Constituição brasileira por sua ideologia de extermínio em massa, o Partido Nazista, nem ficar calado quando alguém ao seu lado diz que todo mundo tem o direito de ser anti-judeu. Ainda mais num meio de comunicação de massa.

Não merece ser um representante do povo brasileiro. 

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