MP diz que vai recorrer de absolvição sumária de Lira

O Ministério Público de Alagoas disse que vai recorrer da decisão do juiz Carlos Henrique Duarte que absolveu, de forma sumária, Arthur Lira, candidato à presidência da Câmara.

Em nota, o órgão defendeu a validade das provas coletadas na investigação sob supervisão da Justiça Federal — o juiz anulou as provas por considerar que a competência para o caso era da Justiça estadual, por envolver, segundo ele, apenas verbas de origem estadual.

Lira foi acusado de peculato, num esquema de rachadinha, por desvios de mais de R$ 1,3 milhão da Assembleia Legislativa de Alagoas. A denúncia diz que intermediários repassavam a ele parte do salário de servidores comissionados.

O esquema foi descoberto pela Polícia Federal na Operação Taturana, deflagrada em 2007. Segundo o MP de Alagoas, a competência da Justiça Federal foi fixada pela identificação de crimes contra o sistema financeiro e de apropriação indébita previdenciária.

O caso foi enviado à Justiça estadual em 2018 pela ministra Rosa Weber, do STF.

Em nota, o MP de Alagoas afirmou ter convicção de que a sentença “não se coaduna com as jurisprudências das Cortes Superiores, que, no decorrer do processo, embasam a validade das provas produzidas quando da Operação Taturana, inclusive, com o respaldo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”.

Disse ainda que há provas robustas para condenar Arhur Lira, como quebras de sigilos bancários, fiscal e telefônicos, relatórios do Coaf e depoimentos testemunhais.

“O MPAL está certo que essa decisão em nada afeta seu mérito ou inexistência de sua autoria, já reconhecidos pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em condenação por ato de improbidade administrativa”, acrescentou.

O órgão afirmou estar “surpreso” pelo fato de a sentença ter sido assinada ontem, no mesmo dia que o Estadão revelou o teor da denúncia, que está em segredo de Justiça. “O processo, que já tramitava há dois anos, encontrava-se concluso desde o dia 07 de agosto, sem posição judicial.”

Leia a íntegra da nota:

O Ministério Público do Estado de Alagoas, pelos promotores de Justiça designados para atuar no processo que tem como réu o deputado federal Arthur Lira, informa que, inicialmente, tomou conhecimento da decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal de Maceió através da imprensa nacional e que, ao ler o teor da sentença de absolvição sumária, tem convicção de que ela não se coaduna com as jurisprudências das Cortes Superiores, que, no decorrer do processo, embasam a validade das provas produzidas quando da Operação Taturana, inclusive, com o respaldo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, uma vez que os fatos apurados envolveram ilícitos de competência da Justiça Federal, a exemplo de crimes contra o sistema financeiro e de apropriação indébita previdenciária, pelos quais os investigados foram indiciados pela Polícia Federal.

Os promotores de Justiça também ressaltam que a eventual denúncia acerca dos crimes de competência federal ainda se encontram sob a apreciação da Procuradoria-Geral da República, que não promoveu seu arquivamento em relação a estes. Portanto, em razão disso, a referida sentença não poderia motivar a absolvição sumária, tendo sido, ela, equivocadamente concedida.

O Ministério Público do Estado de Alagoas se manifesta surpreso diante da decisão proferida logo após a divulgação de sua existência pela imprensa brasileira, visto que o processo, que já tramitava há dois anos, encontrava-se concluso desde o dia 07 de agosto, sem posição judicial.

Considerando que os fatos apontados na ação penal em apreço que envolve o réu em questão e, sobretudo, em relação a toda Operação Taturana, que apontou o desvio de dezenas de milhões de reais dos cofres públicos por parte de diversos parlamentares estaduais, através da manipulação espúria da folha de pagamentos do Poder Legislativo Estadual de Alagoas, respaldada em provas robustas de investigações financeiras, quebras de sigilos bancários, fiscal e telefônicos, relatórios do COAF e depoimentos testemunhais, o MPAL está certo que essa decisão em nada afeta seu mérito ou inexistência de sua autoria, já reconhecidos pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em condenação por ato de improbidade administrativa.

Por fim, o Ministério Público informa que vai recorrer da decisão proferida nesse dia 3 de dezembro, tão logo seja cientificado da mesma, e tem a certeza de que esse grave erro judicial será reparado pelas instâncias superiores.

FONTE: O Antagonista

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