Prorrogados os recolhimentos previdenciários de empregados domésticos relativos aos meses de março e abril de 2020

Portaria 150/2020 do Ministério da Economia prorrogou o recolhimento relativo às competências março e abril de 2020 das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador doméstico.

Agora, elas deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.

A norma altera a Portaria 139, que havia sido publicada na última semana estabelecendo a prorrogação de contribuições previdenciárias.

No entanto, permanece inalterada a parte da Portaria 139/2020, que prorrogou o recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que tratam o artigo 18 da Medida Provisória 2.158-35/2001, o artigo 10 da Lei 10.637/2002 e o artigo 11 da Lei 10.833/2003, relativas às competências março e abril de 2020. Neste caso, os pagamentos deverão ser realizados em conjunto com as contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.

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