Ao conceder o habeas corpus a Fabrício Queiroz e a Márcia Aguiar, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, “recomendou” que mulher do ex-assessor de Flávio Bolsonaro cuide do marido, que ficará em prisão domiciliar.
Não há na lei, porém, previsão sobre esposa cuidar do marido, ou vice-versa.
O juiz, segundo o Código do Processo Penal, pode substituir a prisão por domiciliar quando for “mulher com filho de até 12 anos” ou “homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos”.