O Senado aprovou, nesta quinta-feira (4), o Projeto de Lei N° 1562/2020, que regulamenta o uso obrigatório de máscaras de proteção individual em locais públicos e privados acessíveis ao público durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil. A proposta, relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares.
Jean Paul incluiu algumas melhorias na proposta original vinda da Câmara, como por exemplo, a inclusão de medidas de assepsia em locais de acesso público, inclusive meios de transporte, e a disponibilização de produtos saneantes aos usuários. Também foi incluído o uso obrigatório de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. “O Brasil precisa reunir esforços para combater o avanço do coronavírus no país. Além das medidas de distanciamento social, pesquisas têm mostrado que o uso de máscara e de proteção ocular são essenciais para o enfrentamento do coronavírus e para a saúde do cidadão”, ressalta.
O periódico científico The Lancet publicou, no começo da semana, um artigo sobre a eficácia do distanciamento social e do uso de máscaras na prevenção do novo coronavírus. De acordo com o estudo, o risco de infecção ou transmissão ao usar o acessório é de 3%; sem ele, esse índice sobe para 17%.
Proposta
O projeto, aprovado hoje, obriga que o cidadão brasileiro deve manter boca e nariz cobertos por máscara ao sair de casa em veículos de transporte privado, ônibus, aeronaves, embarcações de uso coletivo, além de templos religiosos, estabelecimentos de ensino e estabelecimentos comerciais e industriais. A proposta ainda multa em caso de descumprimento, que terá o valor definido e será regulamentada pelos estados e municípios.
Ficarão dispensados, de acordo com texto, do uso de máscaras pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, além de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
Baixa Renda
O projeto determina que, o poder público, deverá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente em estabelecimentos credenciados ao programa farmácia popular e nos serviços públicos e privados de assistência social. Também deverão receber máscaras gratuitamente os beneficiados pelo programa de auxílio emergencial.
Comércio
O texto aprovado pelos senadores obriga os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia da Covid-19 a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, bem como dá poderes aos estabelecimentos de restringir a entrada ou retirar de suas instalações pessoas que não estiverem com máscaras.