Senado pode votar novo marco legal do saneamento ainda este mês

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve agitar as articulações políticas nos próximos dias ao incluir na pauta de votação o Marco Regulatório do Saneamento Básico (PL 4.162/2019). A principal mudança no texto, que já foi aprovado pela Câmara, é o fim dos chamados contratos de programa e a obrigatoriedade de os municípios abrirem concorrência para a escolha das empresas que vão prestar os serviços de água e esgoto. 

Segundo o vice-líder do governo, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o projeto deve ser incluído na pauta de votação da Casa ainda este mês, tendo em vista que a saúde da população depende de um serviço de saneamento de qualidade. “Aprovar esse texto é fundamental para evitar dezenas e dezenas de doenças”, justifica o parlamentar. 

O parlamentar defende ainda que o novo modelo proposto, com concorrência entre empresas públicas e privadas, é um caminho para a transparência. “A licitação é aberta, ampla, clara, facilita organismos de fiscalização e controle para que sejam atendidas todas as exigências dentro de um setor como saneamento”, completa Rodrigues. 

O senador Jayme Campos (DEM-MT) também vê com bons olhos a aprovação do texto e acredita que o novo modelo de saneamento fará do Brasil um país mais “próspero”. “Defendo a livre concorrência do mercado, respeitando as leis de cada setor. Tenho enorme expectativa para que essa regra se aplique ao saneamento. Iniciativas que busquem facilitar esse processo são bem-vindas para melhorar a qualidade de vida da população e garantir a prestação de um serviço que é essencial”, opina o parlamentar.

Segurança jurídica

O novo marco legal do saneamento básico prevê que os atuais compromissos fechados entre municípios e empresas estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo previsto em contrato. Até 31 de março de 2022, os atuais contratos de programa, que não exigem licitação, poderão ser renovados por mais 30 anos. O mesmo se aplica às situações emergenciais, nas quais não há contratos formais, mas o serviço é prestado mesmo assim.

Já os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa vencedora, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Esse mecanismo será exigido para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033, meta estabelecida na assinatura do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), há 10 anos. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Executivo.

Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI) Juliana Smiderle, o cenário atual do saneamento básico no país, com milhões de brasileiros sem abastecimento de água e sem coleta e tratamento de esgoto, exige mudanças urgentes na legislação. 

“A gente entende que é necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. É preciso propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência no setor, a competitividade, propiciando maior segurança jurídica. Não tem mais como a gente contar só com os cofres públicos, é necessário que venham aportes de outras fontes”, defendeu.

Esta é a terceira tentativa do governo de mudar as regras para prestação de serviços de saneamento básico. Anteriormente, duas medidas provisórias sobre o tema (844/18 e 868/18) perderam a vigência sem serem votadas por deputados e senadores. 
 

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