Zanin desmente Moro em sabatina: “não fui padrinho do casamento do presidente Lula”

Indicado pelo presidente Lula (PT) para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Cristiano Zanin participa nesta quarta-feira (21) de uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. A sabatina colocou Zanin e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) frente a frente pela primeira vez desde a Lava Jato.

Moro fez 14 perguntas a Zanin e tentou emparedá-lo com pegadinhas sobre a relação do advogado com Lula e sobre liberdade de imprensa. Após dizer que faria questionamentos técnicos ao sabatinado e dizer que suas perguntas não teriam cunho pessoal, Moro indagou se Zanin havia sido padrinho de casamento de Lula com a primeira-dama, Janja. “Minha relação com o presidente Lula é uma relação que se estabeleceu ao longo do tempo. Na relação de advogado tive uma convivência bastante frequente. Não fui padrinho do casamento do presidente Lula e prezo muito esta relação, assim como a relação que tenho com outras pessoas, inclusive deste Senado”, esclareceu Zanin.

O senador também quis que Zanin já se declarasse impedido de julgar quaisquer processos envolvendo a Lava Jato. O sabatinado, no entanto, afirmou que seguiria as regras se declarando impedido de julgar processos em que atuou como advogado, mas deixou claro que “processos futuros” deverão ser analisados caso a caso. “Com relação à suspeição e impedimento, as regras objetivas podem desde logo serem tratadas e enfrentadas. Regra objetiva é: processo em que funcionei como advogado, se aprovado for por este Senado, não poderei vir a julgar se estiver no Supremo. Por outro lado, questões futuras, processos futuros, evidentemente é necessário para aquilatar ou não uma hipótese de impedimento ou suspeição analisar os autos, quem são as partes, qual é o conteúdo. Até porque não acredito que o simples fato de colocar uma etiqueta no processo e indicar o nome ‘Lava Jato’ possa ser um critério a ser analisado do ponto de vista jurídico para aquilatar a suspeição e o impedimento. Sem nenhuma crítica, no mundo jurídico sabemos que em um passado recente quase tudo que funcionava em varas especializadas muitas vezes recebia a etiqueta de ‘Lava Jato’. Então isso não é, para mim, um critério para um controle jurídico, mas sim aquilo que a lei prevê, que é exatamente analisar as partes e o conteúdo. Uma vez identificada uma hipótese de impedimento e suspeição, não terei o menor problema em declarar o impedimento e a suspeição e não participar do julgamento”.

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