Com voto favorável e mobilização política nacional da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) em defesa do alívio das contas das prefeituras do Rio Grande do Norte, o plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a PEC 66/2023. A proposta de emenda à Constituição reabre o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência e também define limites para o pagamento de precatórios. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
“sabemos que é cada vez maior e mais pesada a responsabilidade das gestões locais com o financiamento e a execução de serviços obrigatórios de atendimento à população. Temos atuação intensa para defender um equilíbrio federativo mínimo, a partir do qual as prefeituras tenham fôlego nas receitas públicas, condições legais de gestão financeira e espaço fiscal para gerirem as cidades, que, afinal, são o lugar onde as pessoas vivem, precisam de escola, trabalho, saúde, segurança”, afirmou a senadora.
Com mandato fortemente ligado à bandeira municipalista, Zenaide destacou sua aliança com a Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (Femurn), defensora do pleito em articulação com a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
“Os prefeitos e as prefeitas potiguares e a Femurn nos procuraram pedindo apoio nessa causa, pedindo também desoneração da folha de pagamentos, e minha luta em campo no Senado foi somar esforços para aprovar essa flexibilização da quitação das dívidas municipais com a Previdência. Prosseguiremos apoiando a Femurn e atuando em defesa dos municípios do Rio Grande do Norte”, frisou a parlamentar.
Regras
A PEC prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais – tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. O relator da proposta, Carlos Portinho (PL-RJ), apresentou dados da CNM que apontam a situação de insolvência de 51% dos municípios brasileiros.
A Selic é a taxa de juros aplicável ao parcelamento. O valor dessas parcelas não poderá ultrapassar o equivalente a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Para ter direito a esse parcelamento, o texto estabelece que o município que dispõe de regime próprio de previdência deverá comprovar a realização de reformas para adequá-lo às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União.
Construção coletiva
Conforme Zenaide, a PEC foi construída em diálogo e negociação entre o Poder Executivo federal – a começar pelo Ministério da Fazenda -, o Parlamento e os municípios brasileiros, de forma a manter o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais e da União.
“Só se chega a soluções de bom termo em questões financeiras com essa construção política coletiva, suprapartidária e colaborativa. Estamos estabelecendo medidas para aliviar as contas dos municípios, parcelando com mais prazo seus precatórios e dívidas”, salientou a representante potiguar no Senado.