Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia, a Mesa Diretora da Câmara Municipal publicou a Portaria 009/2020. O documento versa sobre medidas tomadas pelo Poder Legislativo para conter a circulação e o potencial do contágio na instituição.
Segundo o artigo 1º, ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Caicó, incluindo sessões, audiências públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo.
“Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Caicó os vereadores, servidores, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência”, diz a portaria.