A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Caicó julgou improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura de Rutênio Diniz de Medeiros, candidato a vereador pelo PSDB/Cidadania. A impugnação foi proposta pelo Partido Republicanos de Caicó, que alegava a falta de desincompatibilização de Rutênio do cargo de Subprefeito do Distrito Palma no prazo estipulado pela lei eleitoral.
Segundo a sentença proferida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, foi constatado que o candidato cumpriu o prazo legal de três meses antes do pleito, conforme exigido para servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, afastando a alegação de que deveria ter se desincompatibilizado no prazo de seis meses, exigido para secretários municipais.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da impugnação, reforçando a diferença entre os cargos de subprefeito e secretário municipal. Com a decisão, o pedido de registro de candidatura de Rutênio Diniz foi deferido, permitindo que ele concorra nas eleições de 2024.
Blog Marcos Dantas