Lei que garante banheiros químicos para o público infantil poderá ser executada no Carnaval 2020

Foi sancionado pelo poder executivo a lei 5.223 que dispõe sobre banheiros químicos para crianças e adolescentes em eventos públicos e privados no município de Caicó.

A lei é de autoria do vereador Andinho Duarte. O edil Caicoense explicou o grande risco de transmissão de doenças para crianças que fazem uso do banheiro coletivo. A lei garante que crianças e adolescentes terão direito a uso exclusivo de banheiros químicos sendo dividido em masculino e feminino.

A infração desta lei impõe para os organizadores de festas multa de até um salário mínimo destinada para o Fundo da infância e adolescência. Esse ano no Carnaval 2020 provavelmente será a primeira vez que a lei será aplicada.

Gostou? Compartilhe...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Sobre Caicó

Rolar para cima