Foi sancionado pelo poder executivo a lei 5.223 que dispõe sobre banheiros químicos para crianças e adolescentes em eventos públicos e privados no município de Caicó.
A lei é de autoria do vereador Andinho Duarte. O edil Caicoense explicou o grande risco de transmissão de doenças para crianças que fazem uso do banheiro coletivo. A lei garante que crianças e adolescentes terão direito a uso exclusivo de banheiros químicos sendo dividido em masculino e feminino.
A infração desta lei impõe para os organizadores de festas multa de até um salário mínimo destinada para o Fundo da infância e adolescência. Esse ano no Carnaval 2020 provavelmente será a primeira vez que a lei será aplicada.