Uma medida liminar deferida na manhã de hoje (05.05) pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Caicó (RN), nos autos do mandado de segurança nº 0801271-70.2021.8.20.5101, Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, determinou a suspensão de afastamento preventivo feito pelo Prefeito de Caicó (RN), Judas Tadeu, contra servidor do Hospital do Seridó.
Na sua decisão, o juiz registrou que o ato administrativo não foi minimamente fundamentado quanto ao afastamento e nem poderia determinar a perda dos vencimentos do autor, tendo sido assim proferida:
“Isto posto,DEFIRO o pedido liminar para o fim de suspender os efeitos da Portaria nº 401/2021 (Id. 68270257 – Pág. 1) da Prefeitura Municipal de Caicó/RN, no que diz respeito à suspensão preventiva do autor e à redução dos seus vencimentos, até decisão final nestes autos, e, por consequência, determinar à autoridade coatora, Prefeito de Caicó/RN, que autorize o retorno do autor as suas funções, bem como restabeleça o pagamento integral de sua remuneração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), desde já limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
O advogado Síldilon Maia afirmou que o processo está em segredo de justiça, razão pela qual irá preservar a identidade das partes, mas que constatou ter havido manifesto abuso de poder, inclusive com o constrangimento do seu cliente em razão de ordem verbal de afastamento do serviço feito pelo Diretor-Geral do Hospital do Seridó.