Liminar determina que Prefeito de Caicó (RN) suspenda afastamento preventivo de servidor

Uma medida liminar deferida na manhã de hoje (05.05) pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Caicó (RN), nos autos do mandado de segurança nº 0801271-70.2021.8.20.5101, Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, determinou a suspensão de afastamento preventivo feito pelo Prefeito de Caicó (RN), Judas Tadeu, contra servidor do Hospital do Seridó.

Na sua decisão, o juiz registrou que o ato administrativo não foi minimamente fundamentado quanto ao afastamento e nem poderia determinar a perda dos vencimentos do autor, tendo sido assim proferida:

“Isto posto,DEFIRO o pedido liminar para o fim de suspender os efeitos da Portaria nº 401/2021 (Id. 68270257 – Pág. 1) da Prefeitura Municipal de Caicó/RN, no que diz respeito à suspensão preventiva do autor e à redução dos seus vencimentos, até decisão final nestes autos, e, por consequência, determinar à autoridade coatora, Prefeito de Caicó/RN, que autorize o retorno do autor as suas funções, bem como restabeleça o pagamento integral de sua remuneração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), desde já limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

O advogado Síldilon Maia afirmou que o processo está em segredo de justiça, razão pela qual irá preservar a identidade das partes, mas que constatou ter havido manifesto abuso de poder, inclusive com o constrangimento do seu cliente em razão de ordem verbal de afastamento do serviço feito pelo Diretor-Geral do Hospital do Seridó.

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