O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do RN emitiram uma recomendação em conjunto ao Comandante do 6º Batalhão da Polícia Militar de Caicó, Tenente-Coronel Walmary Costa, e ao Comandante do 3º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros de Caicó, Capitão Lima Verde, que estabelece o seguinte:
a) mantenha-se fiscalização ostensiva no Município de Caicó para garantir, utilizando-se dos meios legais que lhes são inerentes (incluindo medidas de natureza criminal, como a prisão em flagrante por quem resistir ou desobedecer à ordem dirigida pela autoridade militar, conforme tipificado nos arts. 329 e 330 do Código Penal), o integral cumprimento do Decreto Estadual nº 29.541, de 20.3.2020;
b) priorizem-se as escalas de bombeiros e policiais militares para o atendimento, DIUTURNO, da medida do item “a”, a ser estendida a todos os estabelecimentos classificados nas seguintes categorias, devendo ser observadas eventuais peculiaridades de funcionamento para algumas delas, tudo nos termos do citado
As recomendações do decreto valem para:
I. Shopping centers; restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares;
II. Boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica e estabelecimentos similares;
III. Centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;
IV. Igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares;
As medidas deverão ser cumpridas por prazo indeterminado. A nota é assinada pela Procuradora da República, Maria Clara Lucena Dutra de Almeida e pela Promotora de Justiça, Uliana Lemos de Paiva.