A Câmara Municipal de Bodó solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a realização de revisão eleitoral no município, que em janeiro contava com 3.593 eleitores, enquanto a sua população é de 2.309 pessoas, segundo a prévia do Censo divulgada em dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os dados mostram que o número de eleitores ultrapassa em 55,6% o número de habitantes de Bodó.

A juíza relatora do processo, Ticiana Delgado Nobre, redirecionou os autos para o gabinete do vice-presidente e corregedor geral do TRE, desembargador Expedito Ferreira, a quem cabe determinar ou não, observada a conveniência e a disponibilidade de recursos, a correição eleitoral.

Para tanto, a Corregedoria Eleitoral deve observar o total de transferências de domicílios eleitorais ocorridas no ano em curso, ou seja, 10% superior ao ano anterior, ou também se o eleitorado for for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos do território do município.

De acordo com a legislação eleitoral, também é preciso levar em conta se o eleitorado é 65% e menor ou igual a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O corregedor do TRE ainda observará se houve indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades no alistamento no município.

Por Vadir Julião

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