A Câmara Municipal de Natal poderia ter evitado o estouro do prazo legal que deverá resultar no arquivamento do 2º processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi (PT). Na avaliação do procurador Eriberto Neves, a Casa poderia ter acionado a Justiça para suspender a contagem do prazo processual, mas não o fez por uma decisão política da vereadora Samanda Alves (PT), presidente da comissão especial que analisa o caso.
“Quem tinha que dizer ‘Procuradoria da Câmara, entre com recurso’ era a presidência da comissão. A procuradoria fica esperando ser provocada”, afirmou o procurador, em entrevista à rádio 96 FM. De acordo com Eriberto Neves, a Procuradoria não pode agir por iniciativa própria em decisões processuais; depende da autoridade responsável pela comissão.
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, processos de cassação de mandato não podem extrapolar 90 dias. No caso da ação contra Brisa, esse prazo foi esgotado na última quarta-feira 4. A sessão de julgamento no plenário estava marcada para essa data, mas teve de ser cancelada porque a Justiça mandou reabrir a fase de instrução.
No dia 26 de fevereiro, faltando menos de uma semana para o fim do prazo, a desembargadora Martha Danyelle, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ordenou que a comissão especial — que já havia encerrado os trabalhos, emitindo parecer contra a cassação — colhesse o depoimento de Brisa. A oitiva aconteceu nesta quinta-feira 5.
Para Eriberto Neves, o prazo para votação final poderia ter sido suspenso a partir de uma outra decisão, pelas particularidades do caso. “Se a presidência da comissão tivesse entrado no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão do prazo para realizar a oitiva e depois voltar ao julgamento, dava tempo. Mas nada disso foi feito”, declarou o procurador.
O procurador argumenta que, em uma fase anterior desse processo, assessores jurídicos de Brisa haviam concordado com o aproveitamento de provas do processo de cassação anterior — arquivado em novembro de 2025 também por prazo decadencial. Na fase final da instrução, porém, a vereadora requisitou que um novo depoimento fosse realizado. A comissão negou, pois entendeu que deveria aproveitar o depoimento do processo anterior, conforme anterior. “Aí a vereadora foi para a Justiça, e a Justiça deu”, relatou.
“O tribunal simplesmente matou o processo quando mandou reabrir a fase instrutória”, afirmou o procurador.
Eriberto disse que a Procuradoria da Câmara acompanhou o processo desde o início e alertou previamente sobre o risco de perda do prazo. Segundo ele, a advertência foi formalizada por meio de um memorando enviado à presidência da Casa.
“Contamos desde o primeiro dia. Avisamos desde o primeiro dia. Dia 4 de março é o último dia para se votar o relatório”, disse. “Um mês antes eu fiz um memorando da Procuradoria. Nós enviamos à presidência e dissemos: existe um risco real de ser extrapolado o prazo novamente.”
O pedido de cassação foi apresentado pelo vereador Matheus Faustino (União). Ele acusa Brisa de ter transformado um evento cultural financiado com emenda parlamentar em ato político-partidário. A vereadora destinou R$ 18 mil ao evento Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e na véspera publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o encontro serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O novo processo foi aberto em 26 de novembro, um dia após a Câmara arquivar uma investigação anterior sobre os mesmos fatos. Na ocasião, o procedimento também foi encerrado por esgotamento do prazo legal de 90 dias sem análise do mérito.


