O Ministério da Gestão divulgou, nesta quinta-feira (21), um novo cronograma do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
As novas datas foram definidas após o adiamento da lista de aprovados, ocorrido em meio a um impasse gerado por uma decisão judicial que exige a reintegração de candidatos que haviam sido eliminados por não terem completado todo o processo de identificação do cartão de respostas da prova.
Agora, a previsão de divulgação dos resultados finais passou para 11 de fevereiro de 2025.
Veja o cronograma completo:
- 25 de novembro de 2024: Divulgação dos resultados das provas objetivas para os candidatos incluídos
- 4 e 5 de dezembro de 2024: Envio de títulos
- 6 de dezembro de 2024 até 10 de janeiro de 2025: Análise de títulos
- 9 de dezembro de 2024: Divulgação das notas preliminares das provas discursivas e redações
- 9 e 10 de dezembro de 2024: Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas das provas discursiva e redações
- 20 de dezembro de 2024: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas das provas discursivas e redações
- 23 de dezembro de 2024: Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros
- 6 a 10 de janeiro de 2025: Perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência
- 11 e 12 de janeiro de 2025: Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas
- 15 de janeiro de 2025: Resultado preliminar da avaliação de títulos.
- 15 e 16 de janeiro de 2025: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos.
- 17 de janeiro de 2025: Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
- 17 e 18 de janeiro de 2025: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
- 11 de fevereiro de 2025: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da avaliação de títulos
- 11 de fevereiro de 2025: Previsão de divulgação dos resultados finais
Reintegração de candidatos eliminados
A Justiça Federal entendeu que deveriam ser desclassificados apenas os participantes que não tivessem preenchido, cumulativamente, os dois campos de identificação: a bolinha com o número do gabarito e a frase na capa do caderno.
O que aconteceu?
Os cadernos de prova do CNU tinham várias versões, ou seja, as questões eram as mesmas para todos os candidatos de um determinado bloco temático, mas a ordem das perguntas e das alternativas estavam embaralhadas, para evitar cola.
Assim, na hora de preencher o cartão de respostas, os participantes precisavam identificar qual era a versão da sua prova, pintando a bolinha correspondente ao número do gabarito. Além disso, deveriam transcrever a frase que estava na capa do caderno.
Apesar das instruções estarem descritas na prova, muitos candidatos alegaram que foram orientados pelos fiscais de aplicação de que bastava a transcrição da frase para identificar o tipo de gabarito, ou seja, não havia necessidade de pintar a bolinha.
Em coletiva de imprensa no dia do exame, logo após o fim da aplicação, a ministra Esther Dweck chegou a dizer que os participantes que haviam se esquecido de marcar o número do gabarito não seriam eliminados, pois a Cesgranrio tinha outras formas de identificar as versões de prova.
No entanto, no dia seguinte, o Ministério da Gestão anunciou que quem não havia preenchido toda a identificação no cartão de respostas estava desclassificado.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Tocantins, recebeu denúncias sobre o assunto e ingressou com uma ação civil pública contra o governo, pedindo a reintegração ao concurso dos candidatos eliminados.
De acordo com a decisão, as instruções contidas na prova deixavam claro que seriam desclassificados apenas os participantes que não preenchessem, cumulativamente, os dois campos indicados: o número do gabarito e a frase da capa.
Com isso, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, deferiu a tutela de urgência para cancelar a eliminação dos candidatos que deixaram de cumprir uma das duas orientações.
g1