Deputados estaduais e federais têm até o dia 3 de abril para mudar livremente de partido sem o risco de perder o mandato. É a chamada janela partidária — prazo de um mês previsto na legislação eleitoral e que é aberto entre março e abril em todos os anos eleitorais. Apenas os políticos que estão no último ano de mandato podem usufruir.
De acordo com o chefe da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Márcio Oliveira, a regra surgiu após decisões da Justiça Eleitoral que passaram a punir parlamentares que mudavam de partido no ano eleitoral sem justa causa. A partir daí, a legislação passou a prever hipóteses específicas em que a desfiliação é considerada legítima, sendo a janela partidária a principal delas.
Na prática, deputados podem mudar de legenda livremente dentro desse período. Já para detentores de outros mandatos, como vereadores, a situação é diferente: a mudança sem anuência do partido ou sem justificativa reconhecida pela Justiça pode resultar na perda do mandato. “O partido não pode impedir a saída, mas pode recorrer para pedir a cassação”, explicou o magistrado.


